Anulada decisão da juiza Suelvia dos Santos Reis, da 22ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 23/07/2012 08:00 AM
Ante o exposto, com amparo no art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO para conceder ao agravante o benefício da justiça gratuita, nos termos da Lei n° 1.060/50